O direito de família acompanha momentos decisivos da vida — o encerramento de um casamento, a organização do patrimônio, a transmissão de uma herança. A Santos Advocacia atua em todas essas frentes, do divórcio extrajudicial ao planejamento sucessório, com uma orientação técnica que busca, antes de tudo, identificar a via mais adequada a cada situação — e conduzi-la com discrição e clareza, do primeiro diagnóstico à conclusão.
Atuação em divórcio, partilha, planejamento sucessório e patrimonialcom escritório na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
O direito de família é a área do direito que cuida das relações decorrentes do casamento, da união estável e do parentesco. Na prática, é o campo que organiza juridicamente alguns dos momentos mais sensíveis da vida das pessoas: o encerramento de um casamento, a definição da guarda dos filhos, a fixação de alimentos, a partilha de bens e a transmissão do patrimônio entre gerações.
Por envolver, ao mesmo tempo, patrimônio e relações pessoais, é uma das áreas que mais exige do advogado mais do que o domínio técnico da legislação. Exige a capacidade de escutar, de traduzir a vontade do cliente em uma estrutura juridicamente segura e de identificar, antes de qualquer contratação, qual é o caminho realmente adequado para cada situação — e não simplesmente o mais comum.
A Santos Advocacia é um escritório de advocacia sediado em Belo Horizonte, com atuação concentrada em direito de família e direito das sucessões. O trabalho se organiza em duas frentes complementares: a dissolução de relações — divórcio extrajudicial e litigioso, dissolução de união estável e partilha — e o planejamento do patrimônio — planejamento sucessório, testamento, holding familiar e inventário.
A premissa é a mesma em todas elas: em momentos que já exigem decisões delicadas, o papel do advogado deve ser o de simplificar e dar segurança — não o de adicionar mais uma fonte de incerteza. Cada caso começa por uma análise preliminar, que define a via técnica mais adequada antes de qualquer proposta de honorários.
Cada área abaixo tem uma página dedicada, com a explicação detalhada do procedimento, dos requisitos legais e das dúvidas mais frequentes. Comece pela que mais se aproxima da sua situação.
Dissolução do casamento em cartório, por escritura pública, para casais em consenso e sem filhos menores ou incapazes. Via mais rápida e menos onerosa que o processo judicial.
Ver a página de divórcio extrajudicialQuando não há acordo quanto ao fim do casamento, à partilha, à guarda ou aos alimentos, a via judicial torna-se necessária. Conduzimos o processo com técnica e estratégia.
Conversar sobre divórcio litigiosoOrganização da transmissão do patrimônio ainda em vida, com testamento, doação e partilha em vida. Reduz custo, tempo e conflito de um futuro inventário.
Ver a página de planejamento sucessórioEstruturação patrimonial por meio de holding familiar, com governança definida e organização da sucessão de empresas e bens — indicada para patrimônios de maior porte.
Ver planejamento sucessório e patrimonialElaboração e revisão de testamento para destinar a parte disponível do patrimônio, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Documento revisável a qualquer tempo.
Ver planejamento sucessórioCondução do inventário judicial ou extrajudicial após a abertura da sucessão, com análise da partilha entre os herdeiros e dos reflexos tributários da transmissão.
Ver planejamento sucessórioIndependentemente da área, o atendimento segue etapas definidas — da primeira conversa à conclusão. Cada passo é apresentado ao cliente antes de avançar para o seguinte.
O contato inicial é feito pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, com informações iniciais sobre a situação. Não há custo nem compromisso nessa etapa — o objetivo é apenas compreender o caso.
A partir das informações reunidas, identifica-se a via jurídica mais adequada — extrajudicial, judicial consensual ou litigiosa, planejamento em vida ou inventário — antes de qualquer proposta de honorários.
Apresentação de proposta escrita com o escopo dos serviços, as etapas abrangidas, o prazo estimado e a forma de pagamento, observados os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB-MG.
Execução do trabalho com comunicação por canais formais, retorno em prazo definido e entrega de minutas para análise prévia do cliente antes de qualquer ato cartorário ou processual.
Em um campo que reúne patrimônio e relações pessoais, o trabalho do advogado deve trazer clareza e segurança — não somar mais uma fonte de incerteza.
Análise individualizada de cada caso para identificar a via mais adequada antes da contratação dos serviços, evitando que o cliente seja conduzido a procedimento incompatível com a sua situação.
Acompanhamento por canais formais, com retorno em prazo definido, reuniões previamente marcadas e entrega de minutas para análise prévia do cliente antes de qualquer ato relevante.
Tratamento confidencial das informações em todas as etapas, com observância integral do sigilo profissional e da Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente nos casos com exposição patrimonial ou familiar.
Honorários definidos e apresentados por escrito antes da contratação, com o escopo e as etapas claramente delimitados — sem cobranças posteriores não previstas na proposta.
O advogado de família atua nas relações jurídicas decorrentes do casamento, da união estável e do parentesco. Suas frentes mais comuns são o divórcio — judicial ou extrajudicial —, a dissolução de união estável, a partilha de bens, a guarda e os alimentos, além do direito sucessório: testamento, inventário, partilha de herança e planejamento sucessório. Mais do que conhecer a legislação, o advogado de família precisa conduzir situações que envolvem, ao mesmo tempo, patrimônio e relações pessoais, traduzindo a vontade do cliente em soluções juridicamente seguras e identificando a via mais adequada a cada caso.
Os honorários advocatícios variam conforme a natureza e a complexidade do caso — um divórcio extrajudicial consensual e um inventário litigioso, por exemplo, envolvem trabalhos de porte muito distinto. Os valores são definidos após a análise preliminar e apresentados ao cliente previamente à contratação, mediante proposta formal contendo o escopo dos serviços, as etapas abrangidas e a forma de pagamento, observados os parâmetros mínimos da Tabela de Honorários da OAB-MG. As custas judiciais, os emolumentos de cartório e os tributos são despesas próprias do procedimento, distintas dos honorários advocatícios, e seguem tabelas oficiais.
Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio, seja na via judicial, seja na escritura pública lavrada em cartório no divórcio extrajudicial. No procedimento extrajudicial, quando há consenso integral quanto à dissolução e à partilha, ambos os cônjuges podem, inclusive, ser assistidos por um único advogado. A função do advogado não é meramente formal: cabe a ele verificar a viabilidade da via escolhida, redigir os instrumentos observando os efeitos patrimoniais e registrários, esclarecer cada cláusula às partes e zelar para que o ato produza todos os efeitos jurídicos pretendidos, sem necessidade de retificações posteriores.
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório de notas, por escritura pública, e dispensa qualquer atuação do Poder Judiciário — não há audiência, juiz ou processo. É aplicável a casais maiores e capazes, em consenso quanto à dissolução, à partilha e aos demais termos, e sem filhos menores ou incapazes. O divórcio judicial, por sua vez, é processado perante o juízo competente e torna-se obrigatório sempre que houver filhos menores ou incapazes, gestação em curso, ou quando não houver consenso entre os cônjuges. A escolha da via não é uma opção do cliente, e sim uma definição técnica feita na análise preliminar do caso.
Planejamento sucessório é a organização antecipada da transmissão do patrimônio aos herdeiros, feita ainda em vida por meio de instrumentos jurídicos como testamento, doação com reserva de usufruto, partilha em vida e holding familiar. Bem conduzido, ele define a destinação dos bens com clareza, organiza a carga tributária da transmissão, previne litígios entre herdeiros e reduz o custo e o tempo de um futuro inventário, sempre dentro dos limites legais da legítima dos herdeiros necessários. É um trabalho de organização, não de imposição — parte da vontade do titular do patrimônio e a transforma em uma estrutura segura. A página dedicada ao tema traz a explicação completa dos instrumentos.
Sim. Embora o escritório esteja sediado em Belo Horizonte, parte relevante do trabalho — análise do caso, organização documental e elaboração de minutas — é conduzida pelos canais usuais de comunicação, sem necessidade de deslocamento. Procedimentos como o divórcio extrajudicial podem, inclusive, ser lavrados em tabelionato de qualquer estado, independentemente de onde o casamento foi celebrado. A viabilidade e o formato do atendimento remoto são avaliados conforme a natureza do caso na análise preliminar.
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp ou pelo formulário do site, com informações iniciais sobre a situação. A partir dessas informações, realiza-se uma análise preliminar para identificar a via jurídica mais adequada e indicar os próximos passos. Só então é apresentada a proposta formal de honorários, antes de qualquer contratação — não há cobrança nessa etapa inicial. Todo o contato é tratado em caráter confidencial, observados o sigilo profissional do advogado e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Preencha o formulário ao lado com informações iniciais sobre sua situação. O retorno é realizado pelo canal de sua preferência, em prazo de até um dia útil, com indicação dos próximos passos para a análise técnica do caso.
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